Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 55/1957

Data
1957-09-26
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

Os empregados assalariados admitidos anteriormente a 1 de Janeiro de 1936 como agentes fiscais da antiga Inspecção Geral dos Serviços de Fiscalização dos Generos Alimenticios, no regime dos Decretos n 18604 e 20282 não estão, para efeito de promoção no quadro da actual Inspecção Geral dos Produtos Agricolas e Industriais, em que posteriormente vieram a ingressar, dispensados das habilitações literarias exigidas pelo artigo 21 do Decreto-Lei n 26115.

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