Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 55/1954
- Data
- 1954-06-26
- Relator
- ARALA CHAVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O artigo 3 do Decreto-Lei n 39044, de 19 de Dezembro de 1952, e aplicavel no caso de a decisão ilibatoria ter sido proferida anteriormente aquela data e ainda que o preso ou detido tenha sido condenado, em julgamento conjunto, por infracção ou infracções que não determinassem prisão preventiva; 2 - No caso de, em julgamento conjunto, ser proferida absolvição por infracção determinadora de detenção e condenação por outras que tal efeito não tivessem, o tempo de detenção a considerar para efeito de indemnização e somente aquele que não seja de levar em conta na pena imposta.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.