Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 54/1975

Data
1975-10-16
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O tempo acrescido, a contar nos termos do artigo 25, alinea b) do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro), devera resultar de serviço prestado em situação que permita enquadrar quem o tenha desempenhado no conceito, a que faz apelo o n 1 do artigo 1 daquele Estatuto, de servidor do Estado ou das outras entidades publicas ai referidas; 2 - E de contar, nos termos da alinea b) do artigo 25 do Estatuto da Aposentação, o tempo de serviço prestado por um arquitecto em execução de um contrato que ele celebrou com quatro camaras municipais e a respectiva junta da provincia, por meio do qual se obrigou, com sujeição ao regime de faltas ao serviço e de licenças proprio dos funcionarios administrativos, a prestar-lhes os serviços da sua profissão.

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