Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 54/1955

Data
1955-12-22
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

1 - O despacho que fixa a pensão de reforma e acto administrativo definitivo, somente alteravel por via de tempestivo recurso ou de revisão, quando para tal houver provimento; 2 - Os valores a que o artigo 25 do Decreto n 5570 manda atender para calculo da pensão de reforma extraordinaria de militares, nele regulada, não significam a atribuição de correspondente numero de anos de serviço; por tal razão, não determinam o funcionamento do artigo 6, n 2 do Decreto n 12560.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.