Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 54/1953
- Data
- 1953-10-15
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Comércio e da Indústria
Sumário
1 - Não existe qualquer razão de ordem legal que impeça um industrial de lanificios de possuir, simultaneamente, mais do que uma unidade industrial; 2 - Um industrial de lanificios que ja possua uma unidade industrial pode ser autorizado a instalar uma nova oficina distinta, autonoma e independente da ja existente; 3 - O despacho de 1 de Maio de 1947 concedeu ao requerente (industrial de lanificios) autorização para instalar uma nova oficina com 40 teares, e, portanto, distinta, autonoma e independente da que anteriormente possuia; 4 - A propriedade da antiga oficina podia ser cedida separadamente da nova, independentemente de o acto que autorizou a instalação desta, não impugnado contenciosamente, se encontrar ou não, na origem, ferido de nulidade relativa; tal transferencia so estaria sujeita ao condicionamento se implicasse mudança do local do respectivo estabelecimento. ###
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