Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 536/1942

Data
1942-06-18
Relator
ALÇADA GUIMARÃES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministro da Coesão Territorial

Sumário

Nestes termos, respondemos concretamente a pergunta formulada pela Secção de Contabilidade e Expediente do INTP, somos de opinião que devem ser descontadas na antiguidade todas as faltas justificadas, alem de 30, dadas em cada ano, com excepção das de nojo, de licença acumulada e das injustificadas, que, são contadas pelo triplo. E porque e este o criterio adoptado pelo INTP concluimos pela regularidade da sua pratica. ###

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.