Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 53/1987
- Data
- 1987-10-22
- Relator
- LUCAS COELHO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Plano e da Administração do Território
Sumário
Não deve ser ordenada a suspensão, por acto administrativo, de outro acto administrativo, se este ultimo estiver judicialmente suspenso em conformidade com o disposto nos artigos 78, n 7, e 79, n 2, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.