Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 53/1977
- Data
- 1977-04-21
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1- A lei que elimina uma especie de recurso, de que os interessados se podiam socorrer, e uma lei de processo sujeita ao principio da sua aplicação imediata; 2- A competencia para conhecer de um recurso determina-se no momento em que o recurso se interpõe; 3- Consequentemente tendo o Estatuto do Cofre de Previdencia do Ministerio das Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n 465/76 de 11 de Junho, e em vigor desde esta data, suprimindo o recurso hierarquico das deliberações da assembleia geral do referido Cofre de Previdencia para o Ministro das Finanças, não pode um socio do mesmo Cofre interpor recurso, para o Ministro das Finanças, de uma deliberação daquela assembleia geral, tomada em 15 de Dezembro de 1976. ###
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