Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 53/1969

Data
1969-12-18
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O exercico das funções de segundo oficial do quadro da Direcção Geral da Contabilidade Publica e compativel com o exercicio da profissão de solicitador; 2 - A autorização superior pode ser condicionada de modo a garantir o desempenho daquelas funções sem prejuizo para a Administração.

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