Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 53/1968
- Data
- 1968-12-02
- Relator
- TINOCO DE FARIA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Ultramar
Sumário
1 - A autorização dada a um servidor para residir fora da localidade onde exerce as suas funções e irrelevante para a caracterização de um acidente "in itinere" como acidente de serviço; 2 - Mesmo admitindo que do aumento do percurso que o servidor necessita de percorrer para se dirigir ao local do serviço resulta um agravamento do risco generico, tal agravamento tambem não e de considerar para a caracterização do acidente se não foi imposto por circunstancias relacionadas com o serviço.
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