Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 53/1968

Data
1968-12-02
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Ultramar

Sumário

1 - A autorização dada a um servidor para residir fora da localidade onde exerce as suas funções e irrelevante para a caracterização de um acidente "in itinere" como acidente de serviço; 2 - Mesmo admitindo que do aumento do percurso que o servidor necessita de percorrer para se dirigir ao local do serviço resulta um agravamento do risco generico, tal agravamento tambem não e de considerar para a caracterização do acidente se não foi imposto por circunstancias relacionadas com o serviço.

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