Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 528/1942

Data
1942-03-27
Relator
LOPES NAVARRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Economia

Sumário

Nesta condições deve concluir-se que compete ao Inspector Geral das Industrias e Comercio Agricolas o julgamento da transgressão do artigo 12 do Decreto n 25733. De resto, o julgamento da transgressão pela falta de exercicio da venda de pão sem autorização e inscrição previa na Inspecção Tecnica, ja era da competencia deste organismo, por disposição expressa do artigo 7 do Decreto n 21570: o Decreto n 25733 não alterou a natureza da infracção, embora tenha agravado as penas aplicaveis. ###

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