Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 52/1977

Data
1977-03-17
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1- Não corresponde a uma situação de risco agravado equiparavel ao das situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro, a queda de militar, que se dirija para o serviço normal de rendição, numas escadas do quartel, não obstante ser de noite e o local estar tão so iluminado com as luzes de silencio; 2- Consequentemente, o 1 cabo atirador (...) não deve ser considerado como deficiente das forças armadas para os efeitos do citado diploma.

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