Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 52/1954
- Data
- 1954-05-27
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Comunicações
- Descritores
Sumário
1 - Não podem ser empregados em transportes de aluguer apos o prazo de validade fixado em guia provisoria e antes de obtida a competente licença, os veiculos averbados para aluguer que tenham sido transferidos para individuos possuidores de licença para veiculos do mesmo tipo e da mesma especie de transporte; 2 - Para utilização constitui transgressão prevista no artigo 13 e punida no artigo 228 alinea a) do Regulamento de Transportes em Automoveis (Decreto n 37272, de 31 de Dezembro de 1948).
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