Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 51/1978
- Data
- 1978-04-13
- Relator
- MOITINHO DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1 - A instrução militar de salto em paraquedas de uma aeronave em voo corresponde a um tipo de actividade com um risco agravado, enquadravel no n 4 do artigo 2, referido ao n 2 do artigo 1, do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2 - O soldado paraquedista n(...), do Regimento de Caçadores Paraquedistas, (...), sofreu um acidente em situação que corresponde a descrita na conclusão anterior.
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