Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 51/1959

Data
1959-07-09
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

1 - Na falta de preceito especial em contrario, o provimento interino de funcionarios contratados so pode ser convertido em efectivo mediante a celebração de novo contrato; 2 - Deste modo, o provimento de um quimico analista do Instituto Superior de Higiene Dr Ricardo Jorge deve efectuar-se por novo contrato, e não por apostilha ao contrato pelo qual foi provido interinamente. ###

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