Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 51/1954

Data
1954-06-11
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Nas remunerações arbitradas aos peritos em processo fiscal aduaneiro não ha que descontar cota para a Caixa Geral de Aposentações, quando eles sejam funcionarios subscritores da Caixa; 2 - E da exclusiva competencia dos tribunais fiscais conhecer da legalidade ou ilegalidade desse desconto nos processos por eles julgados e contados; 3 - A Administração aduaneira não pode recusar-se a obter da Caixa Geral de Aposentações a reposição das quantias que o Tribunal fiscal julgou indevidamente contadas a favor da Caixa e que a esta foram entregues por seu intermedio, desde que o Tribunal lho solicite em execução de decisão transitada em julgado, proferida no processo em que foi feito o desconto.

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