Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 50/1980
- Data
- 1980-04-24
- Relator
- CABRAL BARRETO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Os contratos de prestação eventual de serviços e de tarefa a que se referem os artigos 4 e 5 do Decreto-Lei n 35/80, de 14 de Março, são apenas os que são celebrados com pessoa fisica não vinculada a função publica; 2 - A intervenção do Ministerio das Finanças nos contratos referidos na conclusão anterior justifica-se pela necessidade de contenção do deficit orçamental; 3 - Os contratos referidos na conclusão 1, cujos encargos sejam suportados pelos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notarios e Funcionario de Justiça, não dependem da autorização ou concordancia do Ministro das Finanças exigida, respectivamente, nos artigos 5, n 3 e 10, n 1 do Decreto-Lei n 35/80.
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