Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 50/1980

Data
1980-04-24
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Os contratos de prestação eventual de serviços e de tarefa a que se referem os artigos 4 e 5 do Decreto-Lei n 35/80, de 14 de Março, são apenas os que são celebrados com pessoa fisica não vinculada a função publica; 2 - A intervenção do Ministerio das Finanças nos contratos referidos na conclusão anterior justifica-se pela necessidade de contenção do deficit orçamental; 3 - Os contratos referidos na conclusão 1, cujos encargos sejam suportados pelos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notarios e Funcionario de Justiça, não dependem da autorização ou concordancia do Ministro das Finanças exigida, respectivamente, nos artigos 5, n 3 e 10, n 1 do Decreto-Lei n 35/80.

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