Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 50/1977

Data
1977-05-05
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A situação dos magistrados do Ministerio Publico oriundos da magistratura das ex colonias que, por não poderem provar classificação de serviço actualizada, de ha menos de tres anos, não inferior a Bom, não foram admitidos a estagio para juiz de direito, so pode ser resolvida mediante providencia legislativa; 2 - Essa providencia podera consistir em assegurar-se o direito dos referidos magistrados a colocação no lugar da escala de antiguidades dos juizes de direito, que lhes competiria se tivessem sido admitidos ao estagio a que não foram chamados pela razão indicada na conclusão anterior, desde que, obtida, entretanto, a classificação de serviço legalmente exigida, tenham sido admitidos a novo estagio e nele obtido aprovação; 3 - Uma providencia desta natureza pressupõe uma opção a tomar face a interesses conflituantes em jogo: os dos magistrados referidos na conclusão 1, e os daqueles que, aprovados em estagio anterior, foram entretanto nomeados juizes de direito e ocuparam os lugares que lhes competiam na respectiva escala; 4 - Optando-se pela solução referida na conclusão 2, haveria de se ponderar a exigencia de conveniente demonstração da impossibilidade de fazer prova da classificação de serviço actualizada de ha menos de tres anos, relativamente ao periodo em que tenham desempenhado funções na magistratura das ex colonias; excluindo, portanto, aquelas hipoteses em que o magistrado não chegou a ser inspeccionado ou, tendo-o sido, não chegou a ser classificado.

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