Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 50/1975

Data
1975-08-07
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Nos termos do artigo 4 da Convenção relativa a competencia das autoridades e a lei aplicavel em materia de protecção de menores, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n 48494, de 22/7/68, e tornada extensiva ao Ultramar pela Portaria n 23968, de 12/3/69, a Guine Bissau pode, em conformidade com a respectiva lei interna e depois de informar as autoridades portuguesas, decretar medidas de protecção relativamente a duas suas nacionais menores residentes em Lisboa, fazendo substituir aquelas medidas as que actualmente estão a ser executadas por decisão do Tribunal Judicial da Comarca da Guine, proferida antes da independencia deste territorio. ###

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