Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 50/1949
- Data
- 1949-06-30
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Obras Públicas
- Descritores
Sumário
1 - São navegaveis as correntes acomodadas a navegação com fins comerciais de barcos de qualquer forma construção e dimensões; 2 - Devem considerar-se acomodadas a navegação com fins comerciais apenas as correntes que pelas condições, nomeadamente a de tempo, em que permitem a navegação, possibilitam uma organização lucrativa para a exploração dos transportes comerciais; 3 - Os elementos de facto fornecidos a este corpo consultivo são insuficientes para se formar um juizo seguro acerca de ser ou não de considerar navegavel o rio Coa na parte que delimita o concelho de Pinhel em certa extensão.
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