Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 50/1947

Data
1948-04-08
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Interior

Sumário

1 - Na expropriação quer amigavel, quer contenciosa, de predios deixados a certa pessoa com a clausula de passarem a terceiros se aquela falecer sem descendentes legitimos, devem intervir, quando tenha lugar no periodo da pendencia da condição, os primeiros e os segundos nomeados; 2 - A determinação dos segundos nomeados deve fazer-se, para o efeito daquela expropriação, em função das circunstancias de facto existentes no momento da morte do testador.

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