Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 50/1947
- Data
- 1948-04-08
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Interior
Sumário
1 - Na expropriação quer amigavel, quer contenciosa, de predios deixados a certa pessoa com a clausula de passarem a terceiros se aquela falecer sem descendentes legitimos, devem intervir, quando tenha lugar no periodo da pendencia da condição, os primeiros e os segundos nomeados; 2 - A determinação dos segundos nomeados deve fazer-se, para o efeito daquela expropriação, em função das circunstancias de facto existentes no momento da morte do testador.
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