Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 5/1982

Data
1982-01-28
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - O uso e porte de arma por elementos das forças armadas e militarizadas não e disciplinado pelo Decreto-Lei n 207-A/75, de 17 de Abril; 2 - Os agentes da Policia de Segurança Publica não incorrem, seja qual for a situação em que façam uso da arma que lhes esta oficialmente distribuida, no disposto nos artigos 3, n 1, alinea a), e 4, n 1 do Decreto-Lei n 207-A/75.

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