Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 5/1976

Data
1976-01-01
Relator
ANSELMO RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O Decreto-Lei n 592/73, de 7 Novembro, que veio estender a Policia de Segurança Publica o disposto nos Decretos-Leis n 210/73, 291/73 e 295/73 não alterou o que ja resultava da alinea a) do art38 e n 3 do artigo 54 do Decreto-Lei n 490/72, de 9 de Dezembro sobre a atribuição e calculo das pensões de aposentação extraordinaria, resultante de acidente em serviço de manutenção da ordem publica; 2 - E "acidente em serviço de manutenção da ordem" o que sofre, por causa de uma efectiva alteração da ordem, um agente da Policia de Segurança Publica destacado para lhe por fim ou prevenir a possibilidade proxima ou remota dessa alteração.

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