Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 5/1972

Data
1972-03-09
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O Estatuto do Oficial do Exercito, constante do Decreto-Lei n 176/71, de 30 de Abril, não revogou o Decreto-Lei n 48865, de 14 Fevereiro de 1969; 2 - Deve ser calculada com base no vencimento do posto de graduação a pensão de reserva de um oficial graduado, ao abrigo do Decreto-Lei n 48865, que, antes de se apresentar ao respectivo curso de promoção, tenha passado a reserva, por incapacidade fisica para o serviço activo.

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