Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 5/1972
- Data
- 1972-03-09
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O Estatuto do Oficial do Exercito, constante do Decreto-Lei n 176/71, de 30 de Abril, não revogou o Decreto-Lei n 48865, de 14 Fevereiro de 1969; 2 - Deve ser calculada com base no vencimento do posto de graduação a pensão de reserva de um oficial graduado, ao abrigo do Decreto-Lei n 48865, que, antes de se apresentar ao respectivo curso de promoção, tenha passado a reserva, por incapacidade fisica para o serviço activo.
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