Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 5/1962

Data
1962-02-15
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

A indemnização devida ao Estado, aos organismos corporativos e aos de coordenação economica pela resolução do arrendamento de predios onde tenham instalado os seus serviços, motivada por substituição desses predios para aumento do numero de inquilino, e de dez vezes a renda anual a data da sentença de despejo.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.