Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 5/1950

Data
1950-02-09
Relator
VITOR FAVEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Guerra

Sumário

1 - Uma filha de pai estrangeiro que não esteja ao serviço da sua nação, nascida em Portugal, e portuguesa originaria, não perdendo essa qualidade pelo facto de não ter sido registada na Conservatoria do Registo Civil e ter sido antes inscrita no Consulado da nação de seu pai, desde que não foi feita a a respectiva declaração de opção pela nacionalidade estrangeira perante a municipalidade da residencia; 2 - O Decreto-Lei n 31107, de 18 de Janeiro de 1941 não se opõe ao casamento de um oficial do exercito com uma portuguesa que se encontre nessas condições.

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