Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 49/1967

Data
1967-11-13
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Não é de considerar como acto administrativo, mas sim como acto opiniativo, a parte do despacho exarado pelo Ministro do Interior no processo de averiguações relativo às circunstâncias em que ocorreu a morte do Tenente (...) em que se admite como possível a existência de um nexo causal entre o serviço que lhe incumbia desempenhar e a doença que lhe causou a morte; 2 - O serviço prestado por um oficial do Exército como adjunto do comando de uma das divisões da Policia de Segurança Publica de Lisboa não é de considerar como de manutenção da ordem publica para os efeitos do disposto no artigo 2º, alinea a) do Decreto-Lei nº 47084, de 9 de Julho de 1966.

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