Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 49/1960

Data
1960-05-26
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Comércio e da Indústria

Sumário

Nos termos do artigo 33 do Decreto-Lei n 26775, de 10 de Julho de 1936, o fundo corporativo do Gremio dos Industriais de Conservas de Peixe e responsavel pelas obrigações contraidas para com o Instituto Portugues de Conservas de Peixe e para com aquele Gremio pelo titular do direito de exploração de uma unidade industrial. ###

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