Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 49/1951
- Data
- 1951-07-26
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido de que o requerente não deve ser obrigado a repor os vencimentos recebidos como Sindico da Camara de Falencias do Porto no periodo decorrido entre 27 de Julho e 26 de Outubro de 1950, porque, nesse periodo, exerceu, efectivamente, as funções proprias daquele lugar, legalmente, segundo cremos, ou, pelo menos, como agente de facto (agente putativo). ###
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