Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 49/1945
- Data
- 1945-07-12
- Relator
- CANCELA DE ABREU
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Guerra
Sumário
Somos assim levados a concluir que, nos termos do n 4 do artigo 13 do Decreto 22199, os subscritores podem designar como beneficiarias do subsidio quaisquer pessoas singulares ou colectivas, desde que sejam habeis para o receber.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.