Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 49/1945

Data
1945-07-12
Relator
CANCELA DE ABREU
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Guerra

Sumário

Somos assim levados a concluir que, nos termos do n 4 do artigo 13 do Decreto 22199, os subscritores podem designar como beneficiarias do subsidio quaisquer pessoas singulares ou colectivas, desde que sejam habeis para o receber.

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