Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 48/1986

Data
1986-10-09
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - É equiparável ás situações previstas no nº 4 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, referido ao nº 2 do artigo 1º do mesmo diploma legal, a actividade de um militar que, estando de serviço de sentinela ao posto nº 10 da Escola de Fuzileiros, ao ouvir um ruido que se lhe afigurou suspeito, procurou, no desempemho da sua actividade de vigilância, averiguar o que se passava, penetrando, para tanto, numa zona cercada de arame farpado, mas que desconhecia encontrar-se minada, vindo a ser atingido pelo rebentamento de uma mina anti pessoal, que ele próprio accionou; 2 - O acidente de que foi vitima, em 20 de Outubro de 1984, o 2º Grt FZ nº (...), ocorreu em circunstancias que permitem subsumi-lo a situação descrita na conclusão anterior.

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