Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 48/1979

Data
1979-04-19
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

1 - Corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado que deve equiparar-se às situações previstas nos três primeiros itens do nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, o manuseamento de explosivos em relação de causalidade com o serviço; 2 - O acidente que vitimou o 1º Cabo Miliciano (...) ocorreu em circunstâncias subsumíveis ao quadro descrito na conclusão anterior; 3 - A revisão do processo para qualificação como deficiente das forças armadas depende de requerimento do interessado.

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