Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 48/1956

Data
1956-07-12
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Comunicações

Sumário

1 - As instalações electricas para tracção a utilizar por transportes colectivos em redes compreendidas na area de municipios federados, por estes exploradas ou concedidas, são objecto de declaração de utilidade publica pelo Governo, nos termos dos artigos 13 e 14 do decreto n 14772; 2 - E das atribuições da Direcção Geral dos Serviços Electricos proceder ao inquerito administrativo necessario ao reconhecimento da utilidade publica de tais instalações, devendo o respectivo requerimento ser apresentado ao Ministro da Economia.

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