Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 48/1956
- Data
- 1956-07-12
- Relator
- TAVARES DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Comunicações
Sumário
1 - As instalações electricas para tracção a utilizar por transportes colectivos em redes compreendidas na area de municipios federados, por estes exploradas ou concedidas, são objecto de declaração de utilidade publica pelo Governo, nos termos dos artigos 13 e 14 do decreto n 14772; 2 - E das atribuições da Direcção Geral dos Serviços Electricos proceder ao inquerito administrativo necessario ao reconhecimento da utilidade publica de tais instalações, devendo o respectivo requerimento ser apresentado ao Ministro da Economia.
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