Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 48/1949

Data
1949-09-01
Relator
VERA JARDIM
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Economia

Sumário

A clausula a que se refere a presente consulta não tem a natureza de clausula penal; por isso, quando por virtude dela se proceder ao distrate do contrato não ha lugar a redução da taxa de juro.

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