Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 47/1984

Data
1984-07-25
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Defesa Nacional

Sumário

Não é enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro, com a extensão que lhe deu o Decreto-Lei nº 351/76, de 13 de Maio, a actividade de um soldado da Guarda Nacional Republicana que, comandando uma força incumbida do policiamento e manutenção da ordem numa festividade, acorre a colaborar na extinção de um ligeiro incendio no mato, provocado por fogo de artificio vindo a sofrer uma queda, que se terá ficado a dever à escuridão e à existência, no local, de uma vala de exploração de água.

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