Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 47/1973
- Data
- 1974-03-27
- Relator
- SAMPAIO DA NOVOA
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - O articulado do projecto de Regulamento sobre Substancias Explosivas, Armamento e Munições, destinado a substituir o Regulamento sobre Substancias Explosivas, constante do Decreto-Lei n 37925 de 1 de Agosto de 1950, enferma de varias deficiencias, conforme resulta das observações antecedentemente feitas a muitos dos seus preceitos; 2 - Haveria toda a conveniencia em reunir num unico diploma legal toda a materia respeitante a explosivos, definindo nomeadamente a competencia e os poderes de fiscalização das diferentes entidades estatais intervenientes no fabrico, arrecadação, transporte, comercio, emprego, inutilização e fiscalização de substancias explosivas; 3 - Como não se procedeu assim, não ficaram delimitados os campos de acção dessas entidades, nomeadamente a Comissão dos Explosivos e o Comando Geral da Policia de Segurança Publica, surgindo dificuldade na harmonização das respectivas competencias e das disposições legais que lhes respeitam. ###
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