Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 47/1959
- Data
- 1959-05-30
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
Conclui-se, assim, que, sendo a indemnização, a que se refere o paragrafo 2, do artigo 12 do Decreto-Lei n 42046, de 23 de Dezembro ultimo, devida por funcionarios aposentados posteriormente a 1 de Janeiro do ano corrente, o presente recurso não merece provimento. ###
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