Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 47/1952

Data
1952-07-31
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Exército

Sumário

1 - A Comissão de Arbitragem ao fixar o valor da indemnização devida pela expropriação, no caso a que a consulta se refere, não desrespeitou as regras estabelecidas na alinea c) do paragrafo 2 do artigo 1 do Decreto n 30065; 2 - Se se entendesse que a Comissão de Arbitragem não respeitou aquelas regras, não haveria possibilidade de atacar a deliberação tomada, em virtude de a lei não admitir recurso da arbitragem.

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