Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 46/1987
- Data
- 1987-11-19
- Relator
- PADRÃO GONÇALVES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
A expressão "vencimento correspondente ao cargo", constante do n 1 do artigo 29 do Decreto-Lei n 269/78, de 1 de Setembro, para que remete o n 2 do artigo 37 do mesmo diploma legal, passou a abranger, por força do n 2 do artigo 23 da Lei n 21/85, de 30 de Julho, e do n 2 do artigo 74 da Lei n 47/86, de 15 de Outubro, a participação emolumentar prevista nestas disposições e na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.