Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 46/1987

Data
1987-11-19
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

A expressão "vencimento correspondente ao cargo", constante do n 1 do artigo 29 do Decreto-Lei n 269/78, de 1 de Setembro, para que remete o n 2 do artigo 37 do mesmo diploma legal, passou a abranger, por força do n 2 do artigo 23 da Lei n 21/85, de 30 de Julho, e do n 2 do artigo 74 da Lei n 47/86, de 15 de Outubro, a participação emolumentar prevista nestas disposições e na alinea c) do artigo 258 do Codigo das Custas Judiciais.

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