Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 46/1983

Data
1983-10-13
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1- Os juizes de instrucao criminal podem, sem ofensa do principio do contraditorio, obter os esclarecimentos referidos no artigo 196 do Codigo de Processo Penal atraves de esclarecimentos por escrito solicitados aos peritos; 2- Na medida em que os directores dos Institutos de Medicina Legal sao docentes universitarios, o meio adequado, em processo penal, do seu chamamento a juizo e o da requisicao ao respectivo conselho directivo da Faculdade de Medicina.

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