Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 46/1979
- Data
- 1979-05-17
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - Ao aditar os ns 6 e 7 ao artigo 38 do Decreto-Lei n 44063, de 28 de Novembro de 1961, o artigo 2 do Decreto-Lei n 530/72, de 20 de Dezembro, atribuiu aos funcionarios do quadro do pessoal auxiliar da Conservatoria dos Registos Centrais a partir da categoria de terceiro ajudante, o direito a uma participação emolumentar de quantitativo a fixar por portaria do Ministro da Justiça; 2 - Por sua vez, o artigo unico do Decreto-Lei n 258/76, de 8 de Abril, alargou a categoria de escriturario dactilografo a comparticipação emolumentar, alterando, para o efeito, o n 6 daquele artigo 38; 3 - Sendo a categoria de tecnicos do quadro de pessoal auxiliar da Conservatoria dos Registos Centrais superior a qualquer das mencionadas nas conclusões anteriores, não são legais, por violação do disposto no citado artigo 38, n 6, as portarias que excluiram essa categoria de funcionarios da participação emolumentar, Portarias ns 425/74, de 10 de Julho, 68/76, de 6 de Fevereiro, 264/76, de 27 de Abril e 298/76, de 14 de Maio. ###
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