Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 46/1972

Data
1972-12-07
Relator
CORREIA DE MESQUITA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Não merece provimento o recurso interposto pelo 1º oficial da Junta de Crédito Publico, (...), da deliberação da Junta de 11 de Outubro de 1972, que confirmou a anterior deliberação de 27 de Setembro de 1972, que, por sua vez, nos termos da parte final do artigo 49º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei nº 31090, de 30 de Dezembro de 1940, confirmara a determinação do Director Geral da mesma Junta, segundo o qual o chefe da 2ª Secção da Repartição de Contabilidade e substituído, em todos os seus impedimentos de caracter transitório, pelo 1º oficial (...).

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