Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 46/1969

Data
1969-11-13
Relator
MILLER SIMÕES
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

1 - Proferido e publicado no Diario do Governo despacho ministerial da aprovação dos estatutos de determinada Fundação - acto administrativo definitivo e executorio - e não havendo razões para o considerar juridicamente inexistente nem tendo sido dele interposto recurso contencioso dentro do prazo legal, não pode depois contestar-se, ou sequer apreciar-se, a legalidade desse acto; 2 - O acto de reconhecimento de uma Fundação não e titulo de aquisição do direito de propriedade sobre os bens que possam constituir o patrimonio desta; 3 - As Misericordias podem alienar bens imoveis proprios por titulo gratuito, desde que autorizadas pelo Governo; 4 - Sendo aplicaveis as Misericordias as disposições relativas a alienação de bens proprios dos concelhos, a transmissão de seus bens imoveis, mesmo que gratuita, e titulada por alvara expedido nos termos do artigo 356 do Codigo Administrativo; 5 - Esse alvara e documento bastante para os efeitos prescritos no artigo 95 do Codigo do Registo Predial.

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