Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 46/1962

Data
1962-10-11
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Os agentes da fiscalização devem autuar, em casos semelhantes ao que originou a presente consulta, porque existem nessas condições indicios exteriores suficientes da pratica de transgressão, o que não quer obviamente dizer que tal autuação não possa ser infirmada por outros elementos apurados em julgamento, tanto mais que a residencia permanente, atributiva de domicilio, se reconduz a um conceito maleavel, integrado por multiplos factores. ###

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