Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 46/1959
- Data
- 1959-07-23
- Relator
- MIGUEL CAEIRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Saúde e Assistência
Sumário
Nos termos do artigo 1 n 3 do Decreto-Lei n 39805, de 4 de Setembro de 1954, os municipios são responsaveis, dentro dos limites legalmente estabelecidos, pelos encargos de assistencia prestada a doentes indigentes e pobres com domicilio de socorro no respectivo concelho, ainda que essa assistencia não tenha exigido internamento. ###
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