Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 46/1958

Data
1958-06-12
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Sobre as multas por transgressão do artigo 160, n 2 e 6, do Decreto n 13564, de 6 de Maio de 1927 - disciplina dos espectaculos publicos - deve ser liquidado administrativamente o adicional de 25 por cento a que se refere o artigo 16 n 6 do Decreto-Lei n 36448, de 1 de Agosto de 1947 (redacção do Decreto-Lei n 39615, de 17 de Abril de 1954) - assistencia e repressão da mendicidade; 2 - Sobre as mesmas multas não deve incidir o adicional de 10 por cento para o Fundo de socorros a naufragos, fixado no artigo 1 n 16 do Decreto n 14870, de 4 de Janeiro de 1928.

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