Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 46/1950
- Data
- 1950-07-06
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Guerra
- Descritores
Sumário
Na expressão "atentados contra a vida ou integridade fisica" da excepção 1 do artigo 1 do Decreto-Lei n 35041, de 18 de Outubro de 1945, abrangem-se aqueles atentados por lei qualificados como crimes contra a segurança interior ou exterior do Estado, ou sejam, os crimes previstos nos artigos 163 a 166 do Codigo Penal, e tambem os crimes previstos no n 4 do artigo 2 do Decreto n 23203, quando envolvam violencias contra as pessoas. ###
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