Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 458/1941
- Data
- 1941-07-24
- Relator
- LOPES NAVARRO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Economia
Sumário
As disposições constantes do Regulamento de 1923 estão em vigor e devem ter aplicação, reservando-se para os sargentos, quando isso for possivel, as percentagens dos cargos civis mencionadas nesse diploma, mas em caso algum podem ser dispensadas as condições de habilitação minima exigidas por leis posteriores para o provimento de cargos publicos, ou as preferencias de ordem legal destinadas a aperfeiçoar a tecnica do recrutamento dos funcionarios publicos. As normas do Regulamento aprovado pelo Decreto 8666 tem plena aplicação desde que os sargentos, candidatos aos cargos civis, satisfaçam ao minimo das habilitações legais ou de preferencia que são estabelecidas para o provimento de cada um desses cargos. ###
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