Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 45/1983

Data
1987-06-04
Relator
HENRIQUES GASPAR
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer Complementar
Emitente
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

Sumário

1 - A partir da publicação do Decreto-Lei n 159/84 de 18 de Maio, cujo artigo unico interpretou o artigo 1, n 1, do Decreto-Lei n 131/82, de 31 de Abril, no sentido de que as multas previstas nesta disposição são de qualquer natureza e não apenas as de natureza fiscal, cessaram os pressupostos que determinaram a solução divergente do Parecer deste Conselho n 45/83 e do Assento do Supremo Tribunal da Justiça n 6/83; 2 - Não ha consequentemente que determinar a "qual das interpretações os serviços devem obediencia"; 3 - O artigo unico do Decreto-Lei n 159/84, de 18 de Maio, ao incluir expressamente no conteudo do conceito de multa previsto no artigo 1, n 1, e Decreto-Lei n 131/82, de 23 de Abril, as multas de qualquer natureza e não apenas as de natureza fiscal, fez cessar, para o futuro, os pressupostos da Circular n 9/83, da Porcuradoria-Geral da Republica. ###

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