Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 45/1982

Data
1982-07-22
Relator
VITOR DO CARMO
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Trabalho

Sumário

1 - O direito de exercer actividade sindical nas instalações da empresa constitui um limite constitucionalmente estabelecido aos direitos que sobre tais instalações exerce a entidade patronal; 2 - A sanção disciplinar de suspensão do trabalho com perda de retribuição não afecta os direitos sindicais dos trabalhadores nem os mandatos sindicais em que estejam investidos; 3 - Não pode, por isso, a entidade patronal legitimamente impedir que um delegado sindical, um trabalhador investido em funções sindicais ou qualquer outro trabalhador da empresa penetre nas instalações desta durante o periodo em que cumpre a sanção de suspensão do trabalho, para exercer a actividade sindical que ai deva ter lugar. ###

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